Se você dirige com frequência, provavelmente já se deparou com algumas infrações de trânsito. No entanto, saber de todas as punições previstas na legislação é difícil dado sua complexidade. Desta forma, confira 5 transgressões que provavelmente você não sabia e geram multa.
Legislação abrangente de infrações
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que rege as regras de trânsito do país foi instituído pela Lei 9.503/97.
No total, o sistema prevê um total de 243 condutas classificadas como infrações de trânsito e portanto, passíveis de punições.
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Desta forma, conhecer todas as leis descritas no código torna-se algo quase impraticável.
Infrações graves e mais populares são amplamente divulgadas, enquanto outras pode ser que você nunca tenha ouvido falar e se surpreenda com o fato de ser uma infração.
Portanto, para evitar punições desnecessárias e prejuízos, veja a seguir 5 infrações incomuns passíveis de punição, de acordo com o advogado especialista em trânsito Guilherme Jacobi.
5 infrações pouco conhecidas
Buzinar excessivamente ou fora de horário
Se você tem o hábito de buzinar com frequência por vários motivos, cuidado! Você pode ser punido.
Buzinar de modo prolongado e em locais proibidos entre os horários das 22h às 6h é uma infração leve passível de multa.
Pane seca
De acordo com o artigo 180 do CTB, ”deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível” é infração média.
A penalidade neste caso é de multa, além da remoção do veículo da via como medida administrativa.
Não ligar o limpador de para-brisa na chuva
A atitude que, antes de mais nada, deve ser tomada em prol da própria segurança.
Caso ignorada, passa a ser uma infração grave, com multa e cinco pontos na carteira de habilitação, além de retenção do veículo para regularização.
Molhar pedestres propositalmente
Essa atitude além de completa falta de educação e extremamente perigosa, pode render multa por ser uma infração de natureza média com exclusão de 4 pontos na CNH.
O evento é mais comum em dias de chuva, quando poças d’águas se formam com frequência. Porém, essas manobras devem ser evitadas ao máximos pelos motoristas.
Uso de fones enquanto dirige
Por fim, uma prática que provavelmente você já se deparou e que obviamente não traz nenhum benefício ao trânsito é dirigir com fones de ouvido.
A atitude diminui a atenção do motorista com a via, o que pode ser perigoso por mais experiente que seja.
Além disso, a ação é caracterizada como infração média, passível de multa e penalização de 4 pontos na CNH.
Fonte: garagem360.com.br