Agora, condutores com mais de 60 anos podem solicitar a credencial de vaga preferencial por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). É tudo bem simples: o idoso acessa o app, emite o documento, imprime e leva consigo onde precisar.
Antes, a emissão só estava disponível pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou presencialmente no órgão de trânsito da cidade do motorista. No entanto, é preciso que um saber se o órgão do seu estado aderiu ao novo processo.
Como solicitar a credencial de vaga preferencial
Para solicitar a credencial, siga os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo da CDT em seu celular e faça o login com suas informações pessoais ou use as informações já cadastradas no Gov.br.
- Verifique se o órgão local de trânsito da sua cidade aderiu ao serviço da CDT. Atualmente, 102 órgãos de 17 estados já aderiram ao serviço – a lista completa pode ser conferida aqui.
- Dentro do aplicativo da CDT, selecione a opção para emitir a credencial de vaga preferencial para idosos (também há a opção para PCD).
- Preencha as informações solicitadas, como seu nome completo, CPF, data de nascimento.
- Após preencher as informações, aguarde a validação do órgão de trânsito. A verificação é feita pelo próprio app, de modo a simplificar o processo.
- Assim que a credencial for liberada, você poderá imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.
Vale ressaltar que a credencial é obrigatória para utilizar as vagas especiais destinadas tanto para pessoas idosas, quanto para PCDs.
Além disso, ela deve estar em local visível, como no painel. A não apresentação da credencial pode resultar em uma infração, conforme previsto no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e acarretar em uma multa de natureza média.
“Essa é mais uma funcionalidade disponível pela CDT, que tem essa proposta de se tornar um grande leque de serviços, oferecendo a cada dia mais facilidades aos usuários”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Processo poderá ser feito por não-condutores no futuro
Essa facilidade está disponível apenas para condutores idosos. A lei até permite que os condutores não idosos, geralmente acompanhantes deles, possam ocupar vagas preferenciais, desde que tenham a credencial exposta.
Atualmente, os interessados devem comparecer ao Detran (ou outro órgão de trânsito) preferencialmente, mas o CDT e o portal Senatran estão trabalhando para ampliar para o digital.
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Fonte: garagem360.com.br