É importante para o motorista ter ciência dos termos utilizados nas legislações de trânsito. Nomenclaturas semelhantes – como parar e estacionar – possuem diferenças dentro do Código de Trânsito Brasileiro e não saber disso pode gerar confusões.
Como definem os termos parar e estacionar no Código de Trânsito Brasileiro
No Anexo I do CTB, a definição de parada é:
“imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
Já o termo estacionamento, segundo o código, se define como:
“imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.
A especialista em trânsito e pedagoga Eliane Pietsak, afirma que os conceitos são claros: “A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”.
Parar um veículo na faixa de estradas, rodovias, faixas de tráfego rápido ou outras com acostamento é considerada uma infração grave com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH.
Por outro lado, estacionar nas mesmas condições é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, acrescendo sete pontos na carteira e até mesmo com a possibilidade de remoção do carro.
Dicas de segurança
Ao saber da diferença dos termos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o Garagem360 separou algumas dicas de segurança para que você evite penalidades em relação ao estacionar e parar de forma irregular. Confira:
- É recomendável que nunca se pare ou estacione o carro em cima de calçadas, em esquinas, em pontos de ônibus, na contramão, em canteiros, sobre a faixa de pedestre, em ciclovias ou em saídas de garagens.
- Não é permitido estacionar ou parar o veículo em locais específicos para PcD ou idosos, caso não seja do grupo contemplado e esteja sob uso do cartão obrigatório.
Existe a proibição ao ato de estacionar ou parar próximo a hidrantes, de maneira que dificulte a utilização do mesmo. Além disso, também não é permitido parar ou estacionar em vagas destinadas ao corpo de bombeiros e viaturas policiais. Também não se deve obstruir cruzar e nem prejudicar a circulação de carros e pedestres.
No entanto, vale ressaltar que há exceções. Por exemplo, quando o condutor é obrigado a parar ou estacionar fora dos locais convencionais, como barreiras policiais – no caso, em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.
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