Os condutores dos mais variados meios de transporte precisam conhecer todas as leis de trânsito. Todas estão descritas no novo Código de Trânsito Brasileiro. No ano passado, o governo realizou algumas mudanças importantes em diversas normas do CTB. Veja aqui os principais pontos alterados e evite levar multas.
Veja as principais alterações no novo Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro é um documento que deve ser compreendido por todas as partes envolvidas no trânsito. Afinal, o CTB traz as normas de trânsito, as infrações, as funções dos órgãos de trânsito e outras informações. As novidades neste código ficaram estabelecidas por meio da Lei 14.071/20, que entrou em vigor em 2021.
Esta lei trouxe várias mudanças importantes. Compreendê-las pode ser vital para evitar multas e outros problemas. Foram realizadas alterações, por exemplo, nas normas de condução. Um bom exemplo é que agora o motorista poderá realizar uma conversão à direita quando o semáforo estiver fechado (sinal vermelho).
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Mas de acordo com o Artigo 44-A do CTB, esta conversão só será permitida onde tiver uma sinalização permitindo a ação.
Outra alteração importante trata do uso de luz baixa durante o dia enquanto estiver circulando por rodovias. Agora, a luz baixa (em carros que não possuem luzes de condução diurna) só será necessária em rodovias de pistas simples (fora de perímetros urbanos).
Desde a publicação desta lei, o motorista que parar em ciclovias ou ciclofaixas estará cometendo uma infração grave. No caso, o condutor ficará sujeito a levar cinco pontos na carteira e a levar uma multa de R$ 195,23. A Lei 14.071/20 também alterou duas regras sobre o transporte de crianças.
Primeiramente, crianças que possuem menos de 10 anos e que não atingiram 1,45 metro de altura devem usar um equipamento de retenção adequado no banco traseiro. Enquanto isso, é proibido transportar crianças com menos de 10 anos e que não possuem condições de cuidar da própria segurança em motos.
Natureza das infrações
Foram alteradas também a natureza de algumas infrações. O motorista que não diminuir a velocidade de seu veículo de uma forma que mantenha a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista, por exemplo, estará cometendo uma infração gravíssima. Isso significa que o mesmo terá que pagar uma multa de R$ 293,47.
Além disso, levará sete pontos na carteira. Antes, a infração era considerada apenas grave. Também foi alterada a natureza da infração de quem não realizar o registro de transferência de seu veículo em até 30 dias. Antes, a infração era considerada grave. Agora, a mesma passa a ser apenas média. Lembrando que o carro pode ser removido.
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também traz mudanças com relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ficou estabelecido, por meio da Lei, um novo prazo de validade do exame físico e mental usado na renovação da CNH. Veja abaixo os novos prazos:
- 10 anos para motoristas que possuem uma idade menor que 50 anos;
- 5 anos para para motoristas que possuem de 50 a 69 anos;
- 3 anos para motoristas que possuem a partir de 70 anos.
Enquanto isso, os motoristas que desejam realizar a troca a Categoria D ou E não poderão cometer múltiplas infrações gravíssimas em um ano. Há outras exigências neste caso. Lembrando que a nova CNH também entrou em vigor neste ano. O novo modelo traz algumas mudanças.
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também traz mudanças relacionadas ao exame toxicológico. Dentre elas, é possível destacar:
- Passa a ser obrigatório a renovação deste exame a cada 02 anos e 06 meses para motoristas que possuem menos de 70 anos e possuem habilitação para dirigir veículos de categorias C, D e E;
- Antes de suas carteiras de motorista vencerem, os motoristas que possuem mais de 70 não precisam fazer a renovação deste exame.
É possível conferir mais detalhes sobre o exame toxicológico nesta matéria.
Suspensão do direito de dirigir
Por fim, houve um aumento na pontuação necessária para um motorista ter o direito de dirigir suspenso:
- 20 pontos, em um ano, se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, em um ano, se o motorista cometer uma infração gravíssima;
- 40 pontos, em um ano, se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima;
- Motorista que exerce atividade remunerada: neste caso, o limite será de 40 pontos, em um ano, independentemente do nível das infrações cometidas.
Com informações de Código de Trânsito Brasileiro/Governo Federal
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