Não faz muito tempo que o Brasil começou o processo de mudança das placas de carro em todos os estados. Porém, uma nova alteração poderá acontecer em breve.
Novas placas de carro
As placas de carros no Brasil poderão mudar mais uma vez em breve.
De acordo com o Projeto de Lei 3.214/2023, a principal identificação dos veículos precisam informar o município e o estado de origem dos carros.
O PL de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Caso seja aprovada definitivamente, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que estabelece o Projeto de Lei
O Projeto de Lei 3.214/23 alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) com o intuito de retornar o sistema de informações anterior com relação às placas.
Vale lembrar que antes do início da implantação das placas Mercosul no país, referências como o município e o estado de registro do veículo já eram descritas na antiga identificação.
De acordo com o senador Esperidião Amim, mesmo que ao longo dos anos, o formato e conteúdo das placas tenham evoluído em busca da padronização, a volta de dados ostensivos são importantes.
O principal argumento a favor da proposição considera que a mudança facilitaria a atuação das autoridades de trânsito e de segurança pública na identificação em algumas ocasiões como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.
“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, argumenta Amin.
Para quem curte curiosidade: Se surpreenda com o significado dos nomes dos carros da Fiat
Placa Mercosul
A atual Placa de identificação veicular foi criada conforme intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul.
A placa Mercosul passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020.
Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.
Atualmente não constam nela a cidade de origem do veículo, assim como o município sob o qual ele está inscrito.
Fonte: garagem360.com.br