O governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores relativo a este ano, o IPVA AM 2023. Como em anos anteriores, o pagamento do tributo poderá dividido em três parcelas mensais, com descontos para quem optar pelo pagamento antecipado em cota única.
Saiba tudo sobre o IPVA AM 2023
A cobrança começa em março deste ano, seguindo um esquema de acordo com o dígito final da placa do veículo. Haverá desconto de 10%, para quem quitar o tributo com dois meses de antecedência, e de 5%, para o pagamento antecipado em um mês.
Confira o calendário do IPVA AM 2023:
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IPVA AM 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas
O governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores relativo a este ano, o IPVA AM 2023. Como em anos anteriores, o pagamento do tributo poderá dividido em três parcelas mensais, com descontos para quem optar pelo pagamento antecipado em cota única.
Saiba tudo sobre o IPVA AM 2023
A cobrança começa em março deste ano, seguindo um esquema de acordo com o dígito final da placa do veículo. Haverá desconto de 10%, para quem quitar o tributo com dois meses de antecedência, e de 5%, para o pagamento antecipado em um mês.
Confira o calendário do IPVA AM 2023:
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Valores e alíquotas do imposto
A Sefaz-AM também divulgou a tabela com os valores de mercado dos automóveis, motocicletas e caminhões com fabricação de 2008 até 2022, que serve como base de cálculo do IPVA AM 2023. Veículos com data de fabricação anterior a 2008 são isentos de IPVA no Amazonas. Você pode consultar a tabela nesta página da Sefaz-AM, clicando em ‘Tabela Base de Cálculo 2022’.
Sobre os valores da tabela, incidem as seguintes alíquotas:
- 3,5% – motocicletas e similares, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos com capacidade superior a 1.000 cilindradas;
- 2,5% – motocicletas e similares, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos com capacidade até 1.000 cilindradas;
- 2% – veículos destinados ao transporte coletivo, desde que autorizado pelo Poder Público, veículos de tração e caminhão e veículos destinados ao transporte escolar;
- 0,7% – veículos destinados à locação, desde que o contribuinte possua frota registrada no Estado com, no mínimo, 10 (dez) veículos.
As guias para pagamento devem ser geradas nesta página da Sefaz-AM, clicando no link ‘IPVA – Lançamento e Impressão’.
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A Sefaz-AM esclarece que a falta de recolhimento do imposto ou de sua impugnação no prazo legal implica a inscrição na Dívida Ativa do Estado em até 90 dias, com acréscimo de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros de mora equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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Fonte: garagem360.com.br