O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece uma idade máxima para dirigir, mas para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após os 50 anos o tempo de renovação diminui. Confira a seguir:
Veja o que diz o CTB sobre a idade máxima para dirigir
Não existe uma determinação em lei sobre a idade máxima para dirigir, mas as pessoas próximas aos mais idosos precisam ficar atentos a alguns sinais apresentados por eles. Se o idoso tem dificuldade de concentração e não está ouvindo ou enxergando bem, uma avaliação médica deve ser considerada.
Mesmo sem um limite de idade, as pessoas com mais de 50 anos possuem prazos diferenciados para avaliação médica e consequente renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram realizadas em 2021 e passaram a vigorar em todo o Brasil. A principal alteração ocorreu no tempo de validade da CNH.
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Idade máxima para dirigir: veja o que diz a lei sobre o tema
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece uma idade máxima para dirigir, mas para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após os 50 anos o tempo de renovação diminui. Confira a seguir:
Veja o que diz o CTB sobre a idade máxima para dirigir
Não existe uma determinação em lei sobre a idade máxima para dirigir, mas as pessoas próximas aos mais idosos precisam ficar atentos a alguns sinais apresentados por eles. Se o idoso tem dificuldade de concentração e não está ouvindo ou enxergando bem, uma avaliação médica deve ser considerada.
Mesmo sem um limite de idade, as pessoas com mais de 50 anos possuem prazos diferenciados para avaliação médica e consequente renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram realizadas em 2021 e passaram a vigorar em todo o Brasil. A principal alteração ocorreu no tempo de validade da CNH.
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Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH é válida por dez anos. Para condutores com idade superior a 50 anos e inferior ou igual a 69 anos, este tempo é diminuído para 5 anos. Enquanto para idosos com mais de 7 anos, a CNH precisa ser renovada a cada 3 anos.
A renovação consiste em realizar exames médicos de aptidão física e mental, incluindo avalição psicológica preliminar e complementar. Os resultados dos exames e a identificação dos examinadores serão registrados no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).
Quando houver indícios de deficiência física ou mental que possam contribuir para diminuir a capacidade de dirigir do condutor, os prazos podem ser diminuídos pelo perito que realizar os exames.
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Confira a lei na íntegra
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
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Fonte: garagem360.com.br