A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) acabou de divulgar as regras vigentes quanto à necessidade de realização do exame toxicológico para quem possui uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em uma das categorias abrangidas.
Dessa forma, a partir do início de 2024, todos os motoristas que não seguirem as normas voltadas ao exame estarão suscetíveis à aplicação das penalidades atribuídas à conduta. Informe-se melhor e confira todos os detalhes!
Multas para não realização do exame toxicológico começam em janeiro
De acordo com as informações mais recentes propostas pela Secretaria Nacional de Trânsito, os motoristas que são necessariamente obrigados a realizarem o exame toxicológico devem ter a maior atenção possível quanto ao prazo para o início da aplicação das multas.
A partir do dia 28 de janeiro de 2024, o condutor que não estiver em dia com o exame poderá ser multado por uma infração gravíssima. Nesse caso, as penalidades incluem uma multa no valor de R$ 1.467,35, além da soma de sete pontos na CNH.
É preciso destacar que somente realizar o exame não é o suficiente. Isto é, é preciso apresentar o resultado negativo para seguir as conformidades vigentes. Outra menção indispensável é que o prazo máximo estabelecido para continuar circulando sem grandes problemas é de 30 dias após o vencimento.
O que o resultado negativo quer dizer?
Muita gente não entende o porquê do exame toxicológico ser obrigatório para parte dos motoristas. Acontece que ele tem como objetivo verificar se há qualquer consumo, seja ativo ou não, se alguma substância psicoativa no organismo do condutor.
Essa verificação é de extrema importância para garantir a segurança no trânsito e evitar situações provocadas pela presença dessas substâncias. A análise é realizada através de uma retrospectiva mínima de 90 dias.
Atualmente, todos os condutores que possuem a CNH em uma das categorias C, D e/ou E precisam seguir as normas em questão.
Atenção: multa só pode ser aplicada após processo administrativo
Para sanar as suposições acerca da aplicação das penalidades para os condutores que não seguirem os critérios mencionados, a Senatran deixou claro que não existe a possibilidade de que a multa seja aplicada de forma automática.
Isso significa que, de acordo com a legislação brasileira, as penalidades só podem ser devidamente aplicadas após todo o processo administrativo transcorrer. Ou seja, é necessário que o auto de infração seja lavrado, e assim conte com a expedição de notificação da autuação.
Teoricamente, isso garante o direito à defesa e a notificação de penalidade, viabilizando que o processo seja justo para todos os casos.
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Fonte: garagem360