O Seguro DPVAT agora é administrado pela Caixa Economia Federal, veja como funciona a solicitação da indenização e os preços.
Entenda como funciona a indenização do DPVAT 2023
Já há dois anos, a taxa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o Seguro DPVAT, não tem sido cobrado junto com o valor anual do licenciamento, uma vez que quando a Caixa Econômica Federal assumiu a responsabilidade do imposto, havia um caixa de R$ 4,2 bilhões para arcar com as indenizações.
Com isso, o Conselho Nacional de Seguros Privados, o CNSP, decidiu suspender a cobrança da taxa. No entanto, é válido destacar que mesmo com a suspensão do pagamento por parte dos condutores, o seguro ainda está ativo, e as indenizações podem ser solicitadas normalmente.
VEJA TAMBÉM
Como solicitar o DPVAT 2023
A indenização DPVAT pode ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou em uma das agências da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o benefício
- Faça o download do App DPVAT CAIXA e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se.
- Clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar solicitação.
- Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade.
- Informe os dados do acidente.
- Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
- Preencha os dados da vítima/beneficiários.
- Anexe os documentos solicitados.
- Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.
É válido destacar que a indenização pode ser solicitada pela própria vítima, por seus beneficiários ou por procurador ou representante legal.
Caso seja nomeado procurador, é necessário apresentar procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo recomendado pela CAIXA, sendo vedado o seu substabelecimento.
Se você pretende solicitar a indenização DPVAT pessoalmente, compareça em uma Agência CAIXA e apresente a documentação necessária.
Após abertura da solicitação, você será informado sobre o número do pedido cadastrado e poderá acompanhar o andamento tanto na agência quanto pelo App DPVAT CAIXA.
Entenda as indenizações do DPVAT
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Através dele, vítimas desses acidentes podem ser indenizadas através das seguintes coberturas:
- Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. Nesse caso, os parentes próximos serão indenizados em R$ 13.500,00.
- Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia a ser indenizada também será de R$ 13.500.
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização de até R$ 2.700.
Vale lembrar que, caso os procedimentos médicos sejam efetuados em hospitais públicos, a vítima perde o direito de receber a indenização, já que não haverá cobranças hospitalares.
Clique aqui e aperte o botão ”
Seguir” para você ser o primeiro a receber as últimas informações sobre este assunto no seu celular!
Documentação necessária para solicitar indenização
Despesas de Assistência Médica e Suplementares
- Identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal;
- Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade Policial competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 15 dias após o acidente. A partir do 5º, o documento deve constar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O;
- Comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou no B.O;
- Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas;
- Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente. São aceitos as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas e os recibos emitidos por pessoas físicas.
Invalidez Permanente
- Identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal;
- Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade Policial competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar até 15 dias após o acidente. A partir do 5º, o documento deve constar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O;
- Comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou no B.O,
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado;
- Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.
Morte
- Identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal;
- Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade Policial competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes;
- Comprovante de endereço do beneficiário ou eventual representante legal. O endereço informado na solicitação deve corresponder ao que consta no comprovante de endereço e/ou no B.O;
- Certidão de Óbito;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do Boletim de atendimento médico/prontuário completo;
- Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima, conforme abaixo:
- Quando beneficiário filho da vítima: Documento de identidade com foto ou, se menor de 16 anos, certidão de nascimento
• Quando cônjuge da vítima: Certidão de casamento
• Quando companheiro (a) da vítima: Escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou Decisão/sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado
• Quando pai ou mãe da vítima: Documento de identidade da vítima
• Quando avós/Avôs da vítima: Certidão de nascimento da vítima
• Quando irmão (ã) da vítima: Documento de identidade ou certidão de nascimento
O que você achou? Siga @sitegaragem360 no Instagram para ver mais e deixar seu comentário clicando aqui