Se você tem filho(s) pequeno(s), com certeza já parou para pensar na melhor forma de levá lo(s) em alguma viagem. Sendo assim, confira o modo correto (e seguro) de transporte de crianças em diferentes veículos.
Transporte correto de crianças
Independentemente do veículo que em que são transportadas, as crianças precisam de atenção especial.
O cuidado com as crianças durante os trajetos no trânsito é fundamental, já que elas não possuem o mesmo discernimento de um adulto e assim, precisam estar bem amparadas.
É necessário ficar atento a todos os detalhes e recomendações para que nenhum problema aconteça nestas situações.
Dessa forma, o Detran-SP relembra as exigências legais, além de dicas para transportar as crianças adequadamente nos diferentes tipos de veículos.
Veículo particular
Nesse tipo de veículo, os bebês de até 1 ano precisam ser levados em cadeira do tipo “bebê conforto”.
Crianças de 1 a 4 anos devem usar a cadeirinha, de frente para o movimento, na posição vertical e presa com cinto de segurança.
Para os pequenos de 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura é necessário o transporte em assento de elevação (ou booster).
Crianças a partir de 10 anos podem andar como um adulto, com cinto de segurança nos bancos dianteiro e traseiro.
Moto
Para as viagens de motos ou veículos similares não é permitido andar com crianças menores que 10 anos de idade.
Crianças acima dessa idade precisam utilizar capacete, assim como os adultos.
O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
Táxis e veículos de aplicativo
Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro.
Dessa forma, a obrigação do item de segurança é dos responsáveis pelas crianças.
O que costuma acontecer quando responsável e condutor não possuem os equipamentos é o transporte da criança supervisionada por um ou mais adultos.
Porém, isso transgride a lei e em caso de fiscalização pode trazer problemas ao condutor do veículo, responsável pela segurança de todos os ocupantes.
Veículo escolar
O veículo que mais anda com crianças em termos de quantidade são os veículos escolares.
Dessa forma, alguns requisitos precisam ser atendidos para a legalidade desta ação, como por exemplo:
- Veículo em dia com a autorização da prefeitura
- Condutor com CNH D ou E com validade ativa
- Van com inscrição ‘’Escolar’’ no veículo cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
Fonte: garagem360.com.br