Com a chegada de mais uma páscoa, é comum as pessoas visitarem ou receberem familiares, e com isso, os pets e seu transporte viram fonte de atenção de muitos brasileiros.
Como transportar os pets da maneira correta
Para que os animais de estimação não sofram qualquer tipo de problema, o conceito de levar os pets em uma viagem de carro, por exemplo, se baseiam na segurança.
Ou seja, do mesmo modo que uma criança recebe cuidados especiais ao viajar, o mesmo ocorre com os bichinhos que não possuem a mesma capacidade de defesa que um ser humano adulto.
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Desta forma, o primeiro passo para transportar um pet de forma segura em um veículo é ajustá-lo de maneira correta.
Em outras palavras, o animal não pode viajar livremente no interior do veículo, já que isso pode gerar acidentes.
Assim, é necessário prender os pets de forma apropriada através de fixação no carro. A correta utilização de acessórios para os animais são destinados de acordo com o porte do animal.
Desta forma, animas pequenos e de médio porte podem ser levados em caixas próprias, por exemplo. Além disso, também cadeirinhas específicas para os pets.
Para animais de porte maior, existem os cintos de segurança indicados, além de grades de segurança, colocadas entre os bancos dianteiro e traseiro.
Com isso, o animal não fica solto no veículo, correndo o risco de se machucar ou provocar problemas a outros ocupantes do veículo, sobretudo o motorista que não pode perder a atenção.
Nesse sentido, torna-se muito mais confortável uma viagem com o pet seguro e acomodado.
Além disso, é sempre bom lembrar que é proibido transportar animais em motos.
O que diz a lei
De acordo com os artigos 169, 235 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro, o transporte de animais de estimação em veículos automotores devem seguir algumas regras.
Segundo o artigo 169 do CTB, transportar animais ”soltos” é infração de natureza leve, passível de multa de R$ 88,38, além de três pontos na carteira nacional de habilitação.
Da mesma forma, conduzir com posse de animal perto do vidro esquerdo (motorista) ou no colo, por exemplo, é uma penalidade média, com multa prevista de R$ 130, 16. Além disso, a CNH pode sofrer acréscimo de quatro pontos.
De acordo ainda com o artigo 235 do CTB, os animais não podem ser levados em nenhuma parte externa do veículo.
Neste caso, a infração é considerada grave e o motorista recebe cinco pontos na habilitação além de multa no valor de R$ 195,23.
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Fonte: garagem360.com.br