Já passou por aquela situação em que a condição mais confortável seria dirigir descalço, porém ficou em dúvida se realmente é permitido conduzir um veículo desta forma? Confira a resposta.
Dirigir descalço gera dúvidas entre motoristas
Faça o teste você mesmo e pergunte a pelo menos cinco motoristas se é permitido ou não dirigir descalço, provavelmente a resposta não será unânime.
Desta maneira, é certo destacar que não está totalmente esclarecido entre os motoristas brasileiros a obrigatoriedade ou não de calçados ao dirigir um veículo.
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Se levarmos em conta ainda a preferência de cada um, a variedade de respostas fica ainda maior, pois há quem prefira dirigir de tênis, outros de chinelo e claro, os que preferem guiar descalços.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro não há obrigatoriedade de se conduzir um veículo com qualquer que seja o tipo de calçado.
No entanto, o Artigo 252 através do inciso IV do CTB deixa claro que o motorista precisa se responsabilizar pelas condições de segurança ao assumir a posição de condutor.
Desta forma, dirigir o veículo ”usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” é infração de natureza média (4 pontos na CNH) e passível de multa (R$ 130,16).
Em outras palavras, dirigir descalço é interpretado como ”seguro” pela legislação, já que não tem a interferência de nenhum elemento externo para a dinâmica de controle dos pedais.
Desta maneira, ainda segundo a leitura que pode ser feita do CTB, é mais seguro dirigir descalço do que com alguns modelos de chinelos, por exemplo.
Muitos motoristas já ouviram relatos de pessoas que ao se depararem com fiscalizações nas estradas, tiraram os chinelos antes de descer do carro para averiguação.
Essa atitude compartilhada por várias gerações é fruto justamente da interpretação da lei, conforme mencionamos acima.
E você, concorda com o que está previsto na regulamentação brasileira de trânsito acerca do uso ou não de calçados para dirigir?
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Fonte: garagem360.com.br