Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão sobre a inadimplência que pode impactar na perda da CNH por muitos brasileiros. Entenda.
Cassação da CNH por dívida
De acordo com decisão recente do STF, brasileiros podem perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por possuírem dívidas de qualquer natureza.
Segundo a deliberação do relator do processo, ministro Luis Fux, em casos específicos o(a) inadimplente poderá perder o direito de dirigir desde que o credor acione a Justiça.
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Desta maneira, o(a) motorista pode ter comprometido seu direito de dirigir graças à dívidas de qualquer natureza, mas sob algumas condições.
A medida é autorizada pelo Código de Processo Civil (CPC) como uma alternativa legal para reaver valores devidos aos credores.
Além da suspensão do direito de dirigir, quem tiver dívida ativa poderá também sofrer punições como, perda do passaporte e proibição de participar de concursos públicos.
Segundo o STF a avaliação será feita caso a caso pelo magistrado designado, a fim de evitar injustiças no processo.
Casos que permitirão a perda da CNH
Como mencionado, a cassação da CNH por determinação judicial poderá ocorrer a partir de algumas condições.
A principal delas é a presença da dívida no serviço de proteção ao crédito, desde que haja processo judicial de cobrança da dívida e o devedor oculte informações patrimoniais com o fim de dificultar o pagamento.
As empresas de cobrança podem assim, acionar os clientes inadimplentes sob essa disposição.
Porém é preciso cautela, já que a suspensão de direitos como o de dirigir só se torna possível em caso de dívidas cobradas judicialmente.
Desta forma, a resolução amigável ainda é a ação mais recomendável, antes de avançar para uma atitude mais enérgica, segundo especialistas.
Ainda assim, também se indica que os inadimplentes que não queiram correr o risco de perder sua CNH procurem pagar suas dívidas antes de sofrerem medidas mais seve
Casos em que cassação não pode ocorrer
Da mesma forma, em algumas circunstâncias a própria justiça barra a perda de CNH por parte do inadimplente, como explica as advogadas do Grupo KSL, Karoline da Rocha Lima e Cristiane Bassetto.
“É importante destacar que essa medida não é aplicável para todos os casos. Há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercer a profissão. Nesses casos, a suspensão não é autorizada”, relata Karoline.
Fonte: garagem360.com.br