A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou a data limite para realização do exame toxicológico por parte dos motoristas, Veja quando!
Multa por exame toxicológico
28 de janeiro. A partir desta data, o motorista que for abordado e não tiver em dia com a realização do exame toxicológico poderá ser multado pelos órgãos de trânsito no país.
A medida foi informada pelo Senatran e vale para os motoristas das categorias C, D e E.
Dessa forma, a medida tem a data limite de 28 de dezembro, e assim, após 30 dias (28 de janeiro), valerá autuação para os motoristas que estiverem sem o exame realizado e/ou sem resultado apto para dirigir.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima deixar de realizar o exame toxicológico.
Do mesmo modo, a legislação de trânsito do país atribui um prazo máximo de 30 dias para finalização do procedimento.
Ainda assim, quem não estiver em situação regular com o exame toxicológico arcará com as seguintes consequências:
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Infração gravíssima
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Multa de R$ 1.467,35
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sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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abertura de processo administrativo para suspensão de CNH
Nova deliberação
Para este ano, a medida tem a data limite de 28 de dezembro, conforme estabelecido pela Deliberação 268/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ainda segundo o órgão, não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática de acordo com o estabelecido em 2 de setembro.
Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo.
Em outras palavras, isso significa dizer que é preciso primeiro uma expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.
Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB, são válidas somente mediante regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Exame toxicológico
O exame toxicológico obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, nada mais é do que uma prática para garantir a aptidão dos motoristas e descartar o uso de qualquer substância psicoativa.
De acordo com o estipulado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), as categorias C, D e E, abrange os seguintes:
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Caminhão
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Caminhonete
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Van de carga
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Ônibus
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Micro-ônibus
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Van de passageiros
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Trailer
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Caminhão tracionado
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Ônibus articulado
Fonte: garagem360