O condutor que não tiver infração / multas nos últimos 12 meses poderá se inscrever no cadastro positivo, denominado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) irá lançar no mês de setembro. As inscrições poderão ser feitas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), habilitando os motoristas ao recebimento de descontos, benefícios e incentivos.
A informação foi divulgada pelo secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, em entrevista ao portal R7.
Secretário enumera as vantagens da inscrição no cadastro positivo (sem multas)
Segundo Carneiro, entre as vantagens que o motorista que não tiver sido multado no período de um ano poderá receber estão descontos nas taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O secretário cita o exemplo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que a partir de 2023 irá conceder 20% de desconto para condutores nessa condição.
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Entre os benefícios, Carneiro exemplifica com empresas de estacionamento que oferecerão cashback para motoristas inscritos no cadastro positivo. “Estamos conversando também com entidades de seguradoras e locadoras de veículos para oferecer essas vantagens”, afirma.
O cadastro conterá a relação dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano e que terão a boa conduta premiada. “É importante destacar que o condutor precisará expressamente manifestar a sua intenção de ser inserido no cadastro positivo. A inserção não é automática”, orienta o secretário.
A Senatran ainda está trabalhando na regulamentação do processo de adesão, incluindo o passo a passo que o motorista deverá seguir para aderir ao cadastro positivo de condutores – além de definir como será a consulta por parte dos órgãos públicos e entidades privadas que pretendam oferecer os benefícios.
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Criação do cadastro foi prevista em 2020
O Registro Nacional Positivo de Condutores foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na última alteração feita pelo Congresso Nacional, em 2020 – que vigora desde 2021. Foi somente em maio último , no entanto, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a sua criação, dando um prazo de até 180 dias para que a Senatran regulamentasse o acesso do cidadão ao sistema.
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