Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho, trouxe pela primeira vez para a legislação nacional uma clara diferenciação entre bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta, estabelecendo as regras para o licenciamento e a habilitação para o uso de cada um desses tipos de veículo no trânsito. Confira e fique livre das multas.
Conheça as normas do Contran para o uso da bicicleta elétrica no trânsito
Muitos usuários ou pretendentes a adquirir uma bicicleta elétrica ficam em dúvida se esse autoveículo é equiparado a uma motocicleta pela legislação de trânsito brasileira.
Afinal, muitos modelos dessas bikes têm característica que se assemelham às motos elétricas de baixa potência – que sabidamente demandam emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A para poder circular no trânsito.
A resolução do Contran preencheu uma lacuna na legislação de trânsito, especificando de forma clara o que é considerado bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta, e o que é necessário para conduzir cada um desses veículos.
A nova norma define ciclomotor como uma moto equipada com motor a combustão de até 50 cilindradas.
A partir do dia 1º de julho, para pilotar um ciclomotor é preciso portar CNH na categoria A ou uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo.
Além disso, o ciclomotor necessita de licenciamento, ou seja, precisa ser emplacado – exigência que não estava clara até então.
A moto elétrica de baixa potência (até 4 cv) foi equiparada ao ciclomotor. Ambos devem ser conduzidos com os equipamentos obrigatórios para motocicletas – como capacete com viseira ou óculos de proteção – e circular com a luz baixa acesa durante o dia.
Prazo para regularização dos veículos
Os donos de ciclomotores que estão sem registro não precisam correr aos órgãos locais de trânsito para a regularização do veículo.
A resolução do Contran prevê um prazo extenso – entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 – para que os proprietários apresentem documentação para o licenciamento.
Já a motoneta, por sua vez, foi definida como um veículo de duas rodas o qual o condutor pilota na posição sentada. Ou seja, com as duas pernas para a frente, diferentemente das motocicletas, que são pilotadas na posição montada.
Portanto, as scooters e as motos da categoria CUB são consideradas motonetas, exigindo o porte da CNH categoria A. E claro, documento de licenciamento e placas.
Antes dessa definição, não existia um entendimento consolidado a respeito do termo motoneta, dessa forma, muitas pessoas a confundiam com o tipo de veículo definido como ciclomotor.
E como ficam as motos elétricas com a nova norma?
Diferentemente dos ciclomotores e das motos elétricas, as bicicletas elétricas são isentas de registro e da obrigatoriedade de placas. Também não é exigido que o condutor tenha CNH.
Essa categoria é definida pela norma como um veículo que possui pedal assistido –ou seja, que garante o funcionamento do motor.
Diferentemente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não pode dispôr de acelerador ou “de qualquer outro dispositivo que permita a variação manual de potência”.
As bicicletas elétricas são dotadas de motor elétrico auxiliar. Ou seja, nesse caso, a potência deve ser limitada a 1.000 W (o equivalente a pouco mais de 1cv).
Além disso, a velocidade máxima deve de 32 km/h (em caso de uso esportivo, o motor pode atingir 45km/h). Elas estão autorizadas a circular em áreas de pedestres (calçadas) com velocidade máxima de 6 km/h. Isso tudo conforme definição do Contran,
Podem também andar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas na velocidade máxima regulamentada pela prefeitura local.
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A resolução exige os seguintes equipamentos para o uso de bicicleta elétrica:
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Pneus em condições mínimas de segurança.
A resolução permite que o indicador de velocidade seja substituído por um velocímetro alternativo, como por aplicativo em smartphone.
Fonte: garagem360.com.br