A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que comprova que você cumpre com todos os requisitos legais para conduzir um veículo automotor.
É uma permissão concedida pelo Poder Público que pode ser suspensa, caso certas regras sejam transgredidas.
Ou seja, não é um direito absoluto do cidadão. Algumas atitudes podem levar você a ter a CNH suspensa. Saiba quais e evite estar na situação do ator Bruno de Luca, que recentemente perdeu sua carteira.
Saiba quais atitudes no trânsito podem resultar em CNH suspensa
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito conforme o seu potencial ofensivo. Tais infrações podem ser consideradas leves, médias, graves ou gravíssimas.
Além dessas, há ainda uma tipificação que faz o condutor perder a CNH com uma única multa.
Trata-se da infração autossuspensiva, que, como o próprio nome indica, resulta automaticamente na CNH suspensa quando são cometidas.
O CTB lista as atitudes no trânsito passíveis da punição autossuspensiva.
Bruno de Luca, que virou assunto na mídia recentemente por ter testemunhado o atropelamento do também ator Kayty Brito, cometeu uma dessas infrações e perdeu temporariamente a carteira, recuperando-a somente após ter cumprido o curso de reciclagem da CNH.
No caso do ator, a transgressão foi o excesso de velocidade – que, por sinal, é uma das infrações que mais geram multas de trânsito no Brasil.
Conforme levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no ano passado os controles de velocidade flagraram, nas rodovias federais ,176.077 veículos em velocidades até 20% superiores ao limite máximo (uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH).
Outros 29.779 trafegavam de 20% a 50% acima do limite (infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH).
Já 3.591 foram flagrados em patamares que superam em mais de 50% a velocidade máxima – Bruno de Luca foi flagrado nessa última situação, que gera a suspensão automática da CNH, além de multa no valor de R$ 2.641,23.
Confira as nove principais infrações autossuspensivas – o valor da multa, o fator multiplicador e o tempo de suspensão são variáveis para cada atitude transgressora:
- Dirigir sob influência de álcool – o valor da multa é R$ 2.934,70, o fator multiplicador é 10 vezes, e o tempo de suspensão é 1 ano;
- Recusar o teste do bafômetro – o valor da multa, o fator multiplicador e o tempo de suspensão é o mesmo da infração acima. O motorista precisa desembolsar R$ 2.934,70. O fator aplicado é 10 vezes, e o tempo de suspensão é 12 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos – a infração custa R$ 293,47, não tem fator multiplicador, e a suspensão varia de 2 a 8 meses;
- Disputar corrida em via pública – infração que rende uma multa de R$ 2.934,70, o fator aplicado é dez vezes, e a CNH fica suspensa entre 2 e 8 meses;
- Promover rachas – tem as mesmas medidas punitivas de disputar corrida;
- Envolvido em acidente que deixa de prestar socorro a vítimas – o valor é R$ 1.467,35, o fator multiplicador é cinco vezes, e o tempo de suspensão fica entre 2 e 8 meses;
- Transitar com velocidade superior a 50% da máxima permitida – a multa custa R$ 880,41, o fator multiplicador é de três vezes, e a suspensão vai de 2 a 8 meses;
- Usar veiculo para interromper a circulação da via sem autorização – multa no valor de R$ 5.869,40, fator multiplicador de 20 vezes e suspensão de 1 ano;
- Organizar interrupção de via sem autorização – multa de R$ 17.608,20, fator multiplicador de 60 vezes e suspensão de 12 meses.
Como recuperar a CNH suspensa
Após decorrido o prazo da punição, o motorista suspenso deve, obrigatoriamente fazer o curso de reciclagem da CNH, que inclui aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
E, em seguida, fazer uma prova final, cuja nota para aprovação requer o mínimo de 70% de acerto.
Saiba mais: Reciclagem CNH: como funciona? Regras.
Fonte: garagem360.com.br