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Agronegócio

Transportadores de carga de Mato Grosso têm prazo até janeiro para atualizar sistema de emissão de nota fiscal de transporte de carga

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As empresas transportadoras de carga de Mato Grosso têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para atualizar os sistemas que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para a versão 4.0, evitando, assim, a suspensão das suas atividades. O estado, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), conta com 13.260 empresas emitentes.

A Secretaria alerta que a atualização do sistema é de suma importância para as empresas transportadoras de carga, uma vez que visa manter a regularidade das empresas credenciadas para a emissão do documento fiscal, além de assegurar a continuidade das suas operações comerciais no estado.

A pasta destaca que, de acordo com dados da Pública Estadual, 87% dos contribuintes continuam emitindo o CT-e na versão 3.0, que será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro, em caráter irrevogável.

Mudança abrange outros documentos

A mudança de versão do abrange, também, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e-OS) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Nesses casos, a quantidade de empresas que ainda não atualizaram seus sistemas é maior. Em relação ao CT-e-OS, das 1.859 empresas que devem emitir o documento, apenas 25 já usam a versão 4.0. E nenhum contribuinte ainda utiliza a versão atualizada do GTV-e.

Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a principal mudança na nova versão do CT-e é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para efetuar alterações como mudança de tomador ou de valor, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo, a cargo do tomador, e emitir um CT-e de substituição.

Exceto o Microempreendedor Individual (MEI), todos os contribuintes que efetuarem prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, iniciadas no território mato-grossense são obrigados a utilizar os documentos fiscais CT-e, CT-e-OS e GVT-e. Dentre elas estão o transporte fretado de pessoas e transporte de valores, bem como àqueles que se utilizam os documentos de excesso de bagagem.

A Sefaz enfatiza a importância de os contribuintes entrarem em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas emissores para garantir que as atualizações necessárias estejam disponíveis para a nova versão.

Em casos de dúvidas, as empresas podem consultar o Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos).


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Fonte: canalrural

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