As duas propostas estaduais apresentadas em Goiás e no Paraná que buscam taxar o agronegócio ainda estão repercutindo.
Os dois projetos de lei são similares e sugerem a criação de fundos a partir do recolhimento de percentuais da produção e comercialização das cadeias do setor.
A questão é a seguinte: as medidas são ou não são inconstitucionais?
Para o advogado Ricardo Alfonsin, a taxa não é constitucional.
“Eu vejo isso como uma injustiça ao setor. É inconstitucional porque a lei não dá competência aos estados para dar esse tributo até aumento desses tributos”.
Fonte: canalrural