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Agronegócio

STF mantém decisão do TCU de multar ex-assessora jurídica do Senar MT por irregularidades em licitações

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Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois mandados de segurança impetrados por Marilene Mendes da Silva, ex-assessora jurídica do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) que questionava multas aplicadas por supostas irregularidades contatadas em prestação de contas. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (17).

Nos dois mandados, Marilene contesta a aplicação de multas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido a  supostas irregularidades. O primeiro documento refere-se à prestação de contas do Senar MT de 2006, enquanto o segundo trata da prestação de contas de 2005.
 
 A alegação principal de Marilene é que o TCU não teria competência para responsabilizá-la, pois seus pareceres jurídicos eram meramente opinativos e não vinculantes. Ela argumenta que a decisão do TCU viola sua independência funcional e inviolabilidade intelectual como advogada.
 
O TCU, por sua vez, argumenta que a atuação de Marilene foi além da emissão de pareceres, o que justificaria a aplicação das multas. O TCU também alega que a responsabilidade de um parecerista existe em casos de erro grave, dolo ou culpa, mesmo que o parecer não seja vinculante.
 
Em ambos os casos, o Ministro Edson Fachin, relator dos processos, decidiu negar seguimento aos mandados de segurança, revogando a liminar anteriormente concedida em favor de Marilene.
 
Ele concluiu que a responsabilização de Marilene não se deu apenas pela emissão de pareceres, mas por diversas condutas irregulares identificadas na análise. Fachin considerou que o TCU agiu dentro de sua competência e que a aplicação das multas foi devidamente fundamentada.

 

Fonte: Olhar Direto

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