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Agronegócio

Novas regras de rotulagem nutricional entram em vigor; entenda as mudanças

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As novas regras para rotulagem de embalagem de alimentos, estabelecidas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro de 2020, estão em vigor desde o domingo (9). Dessa formaalimentos fabricados a partir dessa data já terão que conter os novos rótulos.

O objetivo, segundo o órgão, é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Novas regras 

A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde.

Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.

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Foto: Anvisa

Entre as mudanças estão ainda as cores utilizadas na Tabela de Informação Nutricional, que, de acordo com as novas regras, passam a ter apenas letras pretas e fundo branco. Segundo a Anvisa, essa regra irá afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade.

A partir das novas regras, passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados e do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros. Essa regra visa a ajudar na comparação de produtos. O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.

Outra mudança é em relação à localização da tabela, que deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela também não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados), nos quais a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que sejam acessíveis à leitura.

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Foto: Anvisa

Alegações Nutricionais 

Já as alegações nutricionais, que apontam características positivas do produto, seguirão voluntárias, mas deverão obedecer a alguns critérios:

  • Caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto;
  • Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares;
  • Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
  • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

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Cronograma de adequação

  • 9 de outubro de 2022:  novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22
  • Até 9 de outubro de 2023: alimentos em geral que já se encontram no mercado
  • Até 9 de outubro de 2024: alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
  • Até 9 de outubro de 2025: bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

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