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Agronegócio

Marco Temporal: Jayme Campos acredita que votação ocorrerá dentro de duas semanas no Senado

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O projeto de lei 490/2007, que dispõe sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas deverá ser votado no Senado nas próximas duas semanas. A previsão foi dada pelo senador Jayme Campos (União-MT) após se reunir com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcos Rogério (PL-RO).

O projeto, dispõe sobre reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, tramita no Congresso há 16 anos e no dia 23 de agosto foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado.

O senador mato-grossense ao apresentar o calendário de trabalho ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitou que, uma vez aprovado na CCJ, o projeto seja colocado em regime de urgência para ser votado em plenário.

Jayme Campos pontua que a votação do projeto de lei, que recebeu o número 2.903/2023 no Senado, tem significado fundamental para “levar paz e segurança jurídica ao campo”.

“Hoje está uma verdadeira intranquilidade. Só no meu gabinete estiveram lá comissões de Rondônia, de Roraima, teve gente de Mato Grosso, de Santa Catarina. E o Brasil inteiro está preocupado com essa matéria, de maneira que eu acho que será também uma conquista, um avanço, sobretudo na medida em que nós acabaremos com essa intranquilidade”, frisa o senador de Mato Grosso.

Discussão no STF sobre o Marco Temporal

Durante a reunião o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, Jayme Campos lembrou que o mesmo assunto vem sendo discutido no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, depois de o plenário alcançar o placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

De acordo com o texto aprovado na Câmara pela Comissão de Agricultura do Senado, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.


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Fonte: canalrural

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