Os números de recuperações judiciais em Mato Grosso ajuizadas em 2024 já superam o total de 2022. A maioria, aponta levantamento do Sistema OCB/MT, é oriunda de produtores rurais. O crescimento expressivo é considerado preocupante, principalmente pela medida nem sempre ser uma boa solução para o agricultor.
Os prejuízos provocados pelo fenômeno El Niño ainda são contabilizados nas lavouras de soja em Mato Grosso. As estimativas apontam para uma quebra entre 15% e 20% da produção, questão que deverá desenrolar uma série de fatores no estado, especialmente impactos na economia.
Levantamento realizado pelo Sistema OCB/MT, comenta o superintendente Frederico Azevedo, no programa Estúdio Rural deste sábado (16), mostra que em 2024 já foram ajuizadas 16 recuperações judiciais no estado.
“Para se ter uma ideia é mais do que todo o ano de 2022. E ainda não temos o número fechado de 2023 de recuperações distribuídas no Tribunal de Justiça. A maioria é de produtores rurais, muito por conta da safra de soja”.
De acordo com ele, no mês de novembro houve um “alarde” de que a quebra da safra seria “estratosférica”. O que teria auxiliado para tal incremento.
“Houve sim quebra, mas em números menores do que foram falados em novembro. Já tinham pessoas falando em 30% de quebra de produção. [Porém,] é caso a caso. Cada produtor com a sua realidade”.
Solução que não é tão simples
O superintendente do Sistema OCB/MT pontua que no que tange a recuperação judicial “muitas vezes é vendida uma falsa ilusão”, pois nem todos os tipos de operações estão inseridos na Lei de Recuperação Judicial, como é o caso das operações realizadas com multinacionais e revendas, que são lastreadas em cima de CPR, e atos cooperativos. Diante disso, ajuizar um pedido poderia ser “um problema” para o produtor e não uma “solução”.
“Muito se fala da recuperação judicial como solução da lavoura para o produtor. Mas, tem muito percalço nesse caminho, porque há um risco sistêmico muito grande e ao invés de solucionar, se pode estar arrumar um problema para o produtor”.
Segundo Azevedo, diferente de uma empresa, o produtor tem seu CPF vinculado à todas as operações da propriedade, sejam elas de compra ou venda, e diante disso um pedido de recuperação judicial passa a aparecer em seu histórico e o acesso ao crédito pode vir a ficar mais restrito.
Além de taxar o produtor como “mau pagador”, o pedido quando realizado sem as devidas avaliações e buscas por outras soluções, pode impactar não apenas a sua atividade, mas também as demais atreladas ao município, como o comércio.
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Fonte: canalrural