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Agronegócio

Decisão de Toffoli sobre a taxa do agro é elogiada por advogado especializado em direito tributário

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Nesta semana, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Federal (STF), suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Criado no começo deste ano pelo governo de Goiás e conhecido como “taxa do agro”, o tributo é voltado à comercialização da produção agropecuária goiana.

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Advogado tributarista, José David acredita que o parecer do Toffoli, que acatou parcialmente o pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi acertado. De acordo com ele, a “taxa do agro” apresenta inconsistências legais para ser implementada junto aos produtores rurais de Goiás.

“Juridicamente, a decisão foi muito adequada, pertinente”, disse Davi ao comentar a decisão em caráter liminar por parte do integrante da Suprema Corte brasileira. Em entrevista ao Dia de Ajudar, o advogado explicou que há dois pontos que, certamente, embasaram a decisão de Toffoli.

“Tudo que é vendido para o exterior tem imunidade tributária” — José David

“Primeiro, o valor que está sendo recolhido a título do Fundeinfra está sendo destinado para o financiamento de algumas atividades de órgãos e fundos específicos do estado [de Goiás]. E isso é inconstitucional”, afirmou Davi ao conversar com a jornalista e apresentadora Pryscilla Paiva durante a edição desta quinta-feira (6) do telejornal ‘Mercado & Companhia’.

Na sequência, o advogado chamou a para o fato de que, uma vez em vigor, a “taxa do agro” impacta até nas negociações internacionais. “O produtor que não recolhe esse valor ao fundo tem dispêndio de caixa adicional e tem certas dificuldades, burocracias, para realizar a comercialização da sua produção, inclusive quando destinado à exportação. E tudo que é vendido para o exterior tem imunidade tributária.”

‘Taxa do agro’ na pauta do STF

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Foto: Senado Federal/divulgação

José David destacou, entretanto, que a suspensão da cobrança da “taxa do agro” em Goiás não é definitiva. Ele explicou que a decisão de Toffoli prevalecerá pelo menos até o plená do STF julgar a ação em questão — o que está programado para ocorrer, de modo virtual, a partir do dia 14 de abril.

Editado por: Anderson Scardoelli.

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Fonte: canalrural

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