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Agronegócio

Aprosoja-MT: Os efeitos financeiros e ambientais da proibição do uso da atrazina

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A possibilidade do cancelamento do registro da atrazina segue preocupando os produtores de milho no Brasil. Conforme a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a proibição do uso do herbicida vai causar impactos financeiros e ambientais.

A suspensão foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em ação ajuizada Justiça. O herbicida, que está presente em 5% dos defensivos agrícolas no Brasil, teve sua venda proibida na União Europeia em 2003.

Na ação ajuizada na Justiça é solicitado que a Anvisa cancele o registro comercial da atrazina. O MPT argumenta que o herbicida é perigoso para a saúde e segurança dos trabalhadores rurais, das comunidades locais e do meio ambiente.

O Órgão frisa ainda que o mesmo pode causa sérios problemas de saúde, incluindo câncer, distúrbios hormonais e reprodutivos e danos neurológicos.

No Brasil, a atrazina é usada em diferentes culturas, especialmente cana-de-açúcar, milho e soja para controlar o crescimento de plantas indesejáveis, como a buva, por exemplo.

Segundo o coordenador de Defesa Agrícola da Aprosoja-MT, Fernando Ferri, hoje a atrazina é o principal herbicida da cultura do milho. Ele lembra que Estados Unidos, China e Argentina, principais mercados concorrentes do Brasil na produção do cereal, também o usam no controle de plantas daninhas.

“Se tirarmos a atrazina, que é uma ferramenta importantíssima hoje no manejo, nós vamos aumentos o uso de outros produtos no sistema. É uma ferramenta que ainda tem uma efetividade muito boa em várias plantas daninhas, com efeito pré-emergente. Então, isso vai impactar não só financeiramente aos produtores, mas ambientalmente também, porque você vai aumentar no número de outras aplicações”.

Abramilho pede para participar de ação

Para defender o interesse dos agricultores quanto ao tema do cancelamento do registro da atrazina, a Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) solicitou à Justiça do Trabalho a participação da entidade na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

O pedido foi aceito no dia 13 de outubro e a Abramilho foi incluída no processo como “Amicus Curiae” (Amigo da Corte) na qualificação de terceiro interessado.

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Fonte: canalrural

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