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Juiz determina que LATAM indenize passageira com endometriose impedida de viajar

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Conteúdo/ODOC – O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, determinou que a Airlines Group S.A. pague R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma moradora da cidade, que enfrenta um grave de endometriose. A decisão também prevê o reembolso de R$ 2.349,10 referentes às passagens aéreas e taxas pagas pela cliente, que foi impedida de viajar por motivos de saúde.

De acordo com a ação, a passageira, que luta contra a endometriose há mais de 10 anos, havia adquirido passagens para viajar de Cuiabá ao Rio de Janeiro em dezembro de 2023. No entanto, em 28 de novembro, a autora da ação passou mal e foi hospitalizada, sendo proibida de viajar pelo seu médico devido à necessidade de novos exames e uma possível . Dois dias depois, ela entrou em contato com a LATAM, comunicando sua condição e solicitando a remarcação das passagens ou um reembolso.

A LATAM ofereceu duas opções: um reembolso de apenas R$ 54,20 ou a possibilidade de remarcar as passagens dentro de 12 meses mediante o pagamento de uma taxa de R$ 588,03. Desesperada para não perder os valores já investidos, ela aceitou a segunda opção e pagou a taxa exigida. No entanto, mesmo após o pagamento, a empresa ignorou sua solicitação e reembolsou apenas o valor inicial de R$ 54,20, cancelando as passagens.

Diante da situação, a mulher ingressou com uma ação judicial contra a LATAM, requerendo o reembolso integral das despesas e uma indenização por danos morais. Na , a empresa alegou que a cobrança da taxa de remarcação estava prevista no contrato e legal.

Na sentença, o juiz Aroldo José Zonta Burgarelli ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege os direitos da mulher como consumidora final. Ele destacou que a LATAM falhou na prestação do serviço ao ignorar a justificativa de saúde apresentada pela cliente e ao cobrar taxas indevidas, o que gerou prejuízos materiais e morais.

Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou o reembolso de todos os valores pagos pela passageira, incluindo R$ 1.661,07 pelas passagens aéreas, R$ 100,00 pelo despacho de mala e R$ 588,03 pela remarcação, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A sentença foi homologada e, após o trânsito em julgado, o processo será arquivado. A LATAM não foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios devido às disposições da Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais.

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