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Política

STF determina ações contra discriminação de gênero nas escolas após pedido do Psol

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as escolas públicas e particulares têm de enfrentar discriminações por identidade de gênero e orientação sexual.

Em julgamento encerrado na semana passada, prevaleceu o entendimento do relator do caso, Luiz Edson Fachin, que acolheu argumentos do Psol, autor do processo.

Bandeira do Psol
Pelo ‘Enfrentamento Da Discriminação’, O Psol Acionou O Supremo Tribuna Federal Em 2017 | Foto: Divulgação/Psol

Conforme o ministro, o Plano Nacional de Educação prevê a “erradicação de todas as formas de discriminação”, sendo necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.

De acordo com o juiz do STF, o direito à educação tem de ser orientado para assegurar o “pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Fachin observou ainda que o Estado tem o dever constitucional de “agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas”, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

Nunes Marques foi o único voto vencido. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator com ressalvas.

Em 2017, ano no qual a sigla de esquerda acionou o STF, a legenda argumentou ser preciso “combater a noção de que a escola funciona como uma espécie de ‘curso técnico’ voltado à aprovação de adolescentes no vestibular ou no Enem”.

Segundo o Psol, a escola deve ensinar crianças e adolescentes a “conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural, e, com isso, a respeitarem pessoas com características distintas das suas”.

“É preciso que a sociedade em geral, e as escolas em particular, respeitem crianças e adolescentes que não se enquadram na heterossexualidade cisgênera”, disse o partido na ação. “Ou seja, as crianças e adolescentes que não sentem atração por pessoas do gênero oposto (‘não-heterossexuais’) e que se identificam com o gênero socialmente atribuído a si em razão de sua genitália (‘não-cisgeneridade’). Aqui entra o papel do professor.”

Fonte: revistaoeste

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