Conteúdo/ODOC – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter os direitos políticos suspensos e a inelegibilidade do ex-deputado federal Pedro Henry, condenado no processo do mensalão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Henry, que estava em seu quinto mandato consecutivo por Mato Grosso em 2013, recorreu ao STF pedindo o afastamento das penalidades, alegando ter encerrado o prazo para ser eleito e ter recebido indulto em 2016.
Entretanto, segundo Dino, em conjunto com o parecer do Ministério Público Federal, Henry ainda não cumpriu integralmente os oito anos de inelegibilidade impostos na condenação. O ministro destacou que a lei e a jurisprudência do STF exigem o cumprimento da pena para que o prazo de inelegibilidade comece a fluir.
Henry foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão e 370 dias de multa, com inelegibilidade por 8 anos. No entanto, segundo a decisão de Dino, o ex-deputado ainda não completou esse período de inelegibilidade.
Esta não é a primeira vez que Henry é condenado. No processo do mensalão, ele recebeu duas condenações, com placar de 7 votos pela condenação e 3 pela absolvição. A decisão de Flávio Dino foi publicada no Diário do Supremo nesta segunda-feira (25), negando o pedido de Henry.
Fonte: odocumento