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Política

Justiça determina que Bezerra devolva R$ 380 mil por gastos não declarados na eleição de 2018

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Conteúdo/ODOC – O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de  Mato Grosso (TRE-MT), José Luiz Leite Lindote,  negou recurso do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e manteve ele obrigado a devolver R$ 390 mil referente à reprovação de suas contas eleitorais na campanha de 2018. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário de Justiça Eleitoral.

Bezerra teve as contas reprovadas pelo TRE-MT em dezembro de 2018 por gastos não declarados do uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

No recurso, o ex-parlamentar alegou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a decisão TREMT, que cassou seu mandato de deputado estadual, em sede de representação eleitoral,  por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.

Na decisão, o juiz afirmou, porém, que o processo de prestação de contas é autônomo ao processo de representação eleitoral. “A representação do art. 30-A explora supostas irregularidades na arrecadação e/ou nos gastos de campanha eleitoral, cuja análise transborda o universo contábil, com o fim de desnudar a realidade de campanhas que, desenvolvidas sob a interferência indevida do poder econômico, sirvam a interesses escusos, afetando a lisura da disputa eleitoral. A prestação de contas, por sua vez, objetiva tão somente a análise contábil da arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, à luz do regramento que rege a matéria”, explicou o magistrado.

“Desse modo, não procede a arguição de interdependência das ações como causa para sobrestamento e extinção da presente fase executiva. Dito isso, sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido formulado na petição ID 18545240, prosseguindo-se o feito com o cumprimento do acordo firmado nos autos”, decidiu.

Fonte: odocumento

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