Via @consultor_juridico | Em dezembro de 2020, o cliente adquiriu dois ternos. Contudo, quando os produtos chegaram, segundo o autor alegou no processo, eram diferentes dos anunciados no site. Ele devolveu os ternos e solicitou o reembolso, mas, três meses depois, ainda não havia recebido o estorno. Assim, o consumidor decidiu ajuizar a ação contra a loja.
A empresa sustentou que não houve descumprimento contratual por sua parte, e que o cliente teria deixado de fornecer as informações necessárias para o reembolso. A ré alegou ainda que o episódio não era suficiente para causar danos morais.
A decisão da 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço, e que a empresa mostrou negligência na restituição dos valores, mesmo com os ternos já tendo sido devolvidos.
A loja virtual recorreu, sustentando que cancelou a compra e devolveu a quantia paga antes mesmo do início da ação judicial, o que teria sido omitido pelo consumidor.
O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou essa argumentação. Segundo o magistrado, embora contestasse as afirmações do cliente, a companhia não trouxe provas de que o valor tivesse sido ressarcido.
Na avaliação do relator, a “via-crúcis” enfrentada pelo comprador para tentar solucionar o problema, agravada pelo descaso da empresa, não poderia ser considerada como fato corriqueiro ou mero aborrecimento.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino acompanharam esse posicionamento.
Fonte: @consultor_juridico