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Homem condenado a 18 anos de prisão em SC por enganar 16 pessoas: caso de falso advogado

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Via @ndmais | Um homem que se passou por advogado em Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado. A esposa dele e um comparsa também foram condenados por estelionato.

O foi denunciado pelo MPSC (Ministé Público de Santa Catarina) e condenado pela Justiça pelo exercício da profissão por cerca de oito vezes e por três estelionatos.

De acordo com a denúncia, ele se apresentava para as vítimas advogado sem ter registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou ter concluído o curso de Direito.

No total, 16 pessoas foram enganadas. Dessas, oito foram vítimas dos estelionatos praticados pelo réu com a ajuda da esposa e de um comparsa – que emprestaram suas contas bancárias para que alguns depósitos fossem feitos.

Os crimes foram praticados entre maio de 2021 e agosto de 2023 e as vítimas tiveram um prejuízo total de mais de R$ 16 mil. O MP destaca que cabe recurso da sentença.

Suposto processo judicial

Um dos casos envolveu uma idosa de 85 anos de idade que, enganada pelo homem, depositou R$ 8.312,46 na conta do comparsa para que o falso advogado a representasse em um suposto processo judicial sobre penhora de bens.

O MP explica que outra situação ocorreu com um senhor que perdeu R$ 7 mil ao confiar ao homem o processo de aposentadoria.

O terceiro crime envolveu cinco pessoas que contrataram o falso advogado para que ele atuasse em processos de inventário, previdenciário e de regularização de terras e transferiram R$ 1.320,00 para a conta da esposa dele. O réu ainda responde a outros processos por fatos semelhantes.

O falso advogado

O promotor de Justiça, Tiago Prechlhak, explica que as vítimas confirmaram que o homem se apresentava como advogado.

“Nas mensagens encaminhadas, mesmo após uma das vítimas já desconfiar do golpe, ele ainda continuou afirmando que era advogado, justificando que apenas não ingressou com a ação em seu nome por ter excedido o número de processos permitidos em outros estados sem requerimento de inscrição suplementar na OAB”, destaca.

Angela Bueno 
Fonte: @ndmais

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