Uma mudança na legislação do setor financeiro brasileiro feita pela Receita Federal em agosto do ano passado reverteu mudança legislativa anterior que já havia “livrado a cara” de cinco instituições financeiras acusadas justamente de lavagem de dinheiro para o Hezbollah e o PCC. Como a nova regra não retroage, ficou por isso mesmo.
A alteração veio na esteira da deflagração da operação Carbono Oculto, com o intuito declarado de combater a lavagem de dinheiro pelas facções criminosas e pelo crime organizado de uma forma geral. A instrução normativa da Receita visa reverter efeitos da Lei nº 14.286/2021, que resultou na isenção de responsabilidade para cinco bancos que estavam sob investigação da Polícia Federal (PF) por um esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo a facção criminosa e o Hezbollah.
A alteração na legislação de quase quatro anos atrás havia retirado a responsabilidade compartilhada que os bancos tinham anteriormente com seus clientes sobre o registro de operações de câmbio. Isso efetivamente anulou o principal argumento da Polícia Federal para imputar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro a cinco instituições financeiras, dentre elas um grande banco internacional, e funcionários destas.
Esquema fazia lavagem de dinheiro usando contas bancárias para a compra de criptoativos no exterior
As investigações da operação Colossos começaram em 2020 e a primeira fase foi deflagrada em 2022, com ações de busca e apreensão nas sedes das instituições financeiras. Os cinco bancos sempre negaram qualquer irregularidade e hoje não são investigados nem respondem a qualquer processo na Justiça por conta do caso.
De acordo com as investigações da PF conduzidas antes das mudanças na legislação cambial, o esquema usava contas em bancos e fintechs para comprar criptoativos no exterior e lavar dinheiro do crime organizado, movimentando bilhões de reais. A flexibilidade na fiscalização sobre as fintechs, que não eram submetidas ao mesmo rigor regulatório dos bancos tradicionais, foi apontada como um fator que abriu espaço para o uso dessas instituições pelo crime organizado até o ponto atual, revelado em uma extensão na operação Carbono Oculto.
Com um efetivo de 1,4 mil agentes da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, além de ministérios públicos e polícias estaduais distribuídos em oito estados — São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Santa Catarina — a operação mirou cerca de 350 alvos, entre pessoas e empresas com suposta ligação ao PCC no setor de combustíveis e no mercado financeiro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também ingressou com ações judiciais cíveis de bloqueio de mais de R$ 1 bilhão em bens dos envolvidos, incluindo imóveis e veículos, para a garantia do crédito tributário.
Fintechs não eram submetidas ao mesmo rigor regulatório dos bancos tradicionais, fator que abriu espaço para o uso dessas instituições pelo crime organizado.
As investigações detectaram que a facção criminosa movimentou R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, por meio de uma rede com mais de 1 mil postos de combustível, além de transportadoras, armazéns, refinarias e até um terminal portuário. Não se tratava apenas de postos de gasolina, mas de um ecossistema que incluía fintechs (bancos digitais próprios), corretoras de valores e pelo menos 40 fundos de investimento utilizados para ocultar o patrimônio oriundo do tráfico de drogas e, lateralmente, da venda de combustíveis adulterados com metanol, por exemplo.
Equiparação de fintechs a bancos para fiscalização vei no mesmo dia de operação que mirou a lavagem de dinheiro
Junto à deflagração da Carbono Oculto, a Receita Federal publicou em 28 de agosto de 2025, o mesmo dia da operação, a Instrução Normativa número 2.278/2025, que equipara as fintechs aos bancos para fins de fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. Essa medida exige que as fintechs enviem relatórios detalhados sobre movimentações de clientes à Receita Federal semestralmente.
Embora a nova norma do Banco Central aumente a responsabilidade das instituições na avaliação interna de riscos, na prática acabou consolidando a isenção dos bancos de acusações relacionadas a operações passadas sob a legislação anterior. A expectativa na PF era de que a nova regra simplesmente suspendesse os efeitos da legislação anterior, que vigou apenas de meados de 2022 até agosto de 2025.
Na Receita, porém, a avaliação foi de que se a correção da norma retroagisse, poderia gerar ações intermináveis na Justiça e insegurança jurídica. “Do meu ponto de vista, a infiltração do crime organizado no sistema financeiro não é ainda generalizada, mas seletiva e sofisticada”, afirma Fernando Capano, professor de Direito Penal e especialista em Segurança Pública, à Gazeta do Povo.
Vulnerabilidades surgem nas zonas de inovação, aponta especialista
” As grandes instituições tradicionais, submetidas a controles rígidos de governança e compliance, tendem a ser mais resilientes”, analisa Capano. Na avaliação do especialista, as maiores vulnerabilidades surgem nas zonas de inovação — como fintechs, arranjos digitais e estruturas financeiras menos transparentes — que, embora essenciais à modernização do mercado, podem ser exploradas por organizações criminosas altamente profissionalizadas.
“As medidas recentes da Receita Federal e dos órgãos de controle vão, segundo penso, na direção correta ao ampliar a fiscalização e a rastreabilidade, mas não solucionam o problema de forma definitiva”, avalia Capano. “O combate à lavagem de dinheiro é dinâmico: enquanto o Estado reage por meio de normas e controles, o crime organizado antecipa movimentos, testa limites e migra rapidamente para novos instrumentos e estruturas.”
Dessa forma, ainda existem brechas relevantes. A pulverização de operações via aplicativos, o uso de fintechs com regulação enxuta, fundos fechados e operações transnacionais tornam o rastreamento do dinheiro ilícito mais complexo e técnico. “Deste modo, neste contexto, a presença do crime organizado no sistema financeiro formal é uma consequência natural da sua crescente sofisticação”, diz o jurista.
“À medida que esses grupos adotam forma empresarial e incorporam conhecimento jurídico, contábil e tecnológico, passam a buscar legitimidade econômica e estabilidade patrimonial”, afirma Capano. Ele enfatiza que o enfrentamento efetivo do problema não se resolve apenas com repressão penal clássica, mas com inteligência financeira robusta, regulação responsiva, com cooperação institucional entre todos os entes regulatórios e repressivos, dotando o estado com capacidade para acompanhar a velocidade das transformações do mercado financeiro.
Fonte: gazetadopovo





